Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0881/14
Data do Acordão:10/15/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
ESTRADA NACIONAL
LICENCIAMENTO
COMPETÊNCIA
Sumário:Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a EP – ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, obrigatório e não vinculativo, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos dos disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88.
Nº Convencional:JSTA00068945
Nº do Documento:SA2201410150881
Data de Entrada:07/11/2014
Recorrente:EP- ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A.
Recorrido 1:A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:DL 13/71 DE 1971/01/13 ART1 ART3 ART8 ART10 N1 B.
L 97/88 DE 1988/08/17 ART1 N1 N2 ART2.
CPPTRIB99 ART205.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0232/13 DE 2014/06/26.; AC STA PROC01730/13 DE 2014/06/04.; AC STA PROC01854/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01597/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01786/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01814/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01340/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01415/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01813/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01500/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC0604/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01417/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC0983/13 DE 2014/02/20.; AC STA PROC01815/13 DE 2014/04/03.; AC STA PROC073/14 DE 2014/04/29.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE - LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG142-146.
Aditamento: