Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01168/06
Data do Acordão:04/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
TIPICIDADE.
ILICITUDE.
CULPA.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - A culpa é, por força da lei, um elemento constitutivo da contra-ordenação, diferenciado da tipicidade e da ilicitude.
II - A culpa analisa-se na possibilidade de um juízo de censura ou de reprovação da conduta do agente, por, em face das circunstâncias, poder e dever agir de outro modo.
III - Em processo de contra-ordenação fiscal – e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 379.º, e n.º 2 do artigo 374.º, ambos do Código de Processo Penal [aplicáveis ao processo contra-ordenacional fiscal, por força da alínea b) do artigo 3.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, e artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (Lei Quadro das Contra-Ordenações)] –, é nula a sentença que labora em omissão de pronúncia quanto à questão de que «Resulta de tudo o acima exposto que a ilicitude, culpa e gravidade da conduta da Arguida foram nulas ou, pelo menos, de baixa intensidade».
Nº Convencional:JSTA0007806
Nº do Documento:SA22007042601168
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: