Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0367/13
Data do Acordão:07/05/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO PAGAMENTO
ACESSO AO DIREITO
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
Sumário:I - Se, indevidamente, os serviços de secretaria não recusarem a petição apesar da não junção de documento comprovativo do pagamento da taxa de justiça, nos casos em que ele deve ser apresentado, o juiz deverá convidar o apresentante a comprovar esse pagamento, no prazo de 10 dias, sob a cominação de desentranhamento da peça processual (artº 552º, nº 6 do Código de Processo Civil, que corresponde ao artº 467º na redacção anterior).
II - Tendo o oponente sido expressamente advertido por despacho judicial para, no prazo de dez dias, suprir a omissão da junção do documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça devida, sob a cominação de que tal a falta de pagamento conduz à rejeição liminar da petição de oposição, com o consequente desentranhamento e a devolução oficiosa da petição e dos documentos que a acompanham ao Autor, e não tendo o mesmo cumprido o ordenado, remetendo-se ao silêncio, não colhe a alegada violação do acesso ao direito e da tutela jurisdicional efectiva dos administrados, consagrados nos artº 20.º e 268º da Constituição da República.
Nº Convencional:JSTA000P22096
Nº do Documento:SA2201707050367
Data de Entrada:03/05/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: