Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0272/12
Data do Acordão:06/28/2012
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO
REGIÕES AUTÓNOMAS
FINANÇAS LOCAIS
Sumário:I - A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), enquanto prevê a participação dos municípios em IRS, não retira às Regiões Autónomas receitas que lhes estão constitucionalmente destinadas;
II - Por força do disposto no artigo 63.º, n.º 3, da LFL, as Regiões Autónomas só verão escapar essas receitas se essa for a vontade expressa dos competentes órgãos regionais, plasmada em decreto legislativo regional;
III - O artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não derrogou a Lei das Finanças Locais;
IV - Aquele artigo justifica as transferências quantificadas no Mapa XIX com a pretensão de cumprimento da LFL mas não estabelece qualquer nova norma, não adita ou altera qualquer norma à LFL, nem sequer a interpreta;
V - A omissão na lei do orçamento de transferências ou de dotações que nela devem estar inscritas, em resultado de vinculação legal, permitirá concluir pela sua ilegalidade;
VI - Já se fica prevista uma dotação ou transferência na convicção da sua exigência legal mas se conclui que, afinal, tal exigência não existe, aquela dotação ou transferência não perde o seu carácter de mera previsão, não decorrendo dela, directamente, o dever de transferência.
Nº Convencional:JSTA00067710
Nº do Documento:SA1201206280272
Data de Entrada:03/13/2012
Recorrente:MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:L 2/2007 DE 2007/01/15 ART19 N1 C ART20 ART63 N3 ART29 ART59
L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART1 ART12 ART42
CONST76 ART199 B ART105 N2
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC717/07 N499/08 DE 2008/10/14
Referência a Doutrina:SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO I II 4ED PAG338 PAG339 PAG407 PAG408
GOMES CANOTILHO A LEI DO ORÇAMENTO NA TEORIA DA LEI UNIVERSIDADE DE COIMBRA BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR JJ TEIXEIRA RIBEIRO II PAG581
GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA I COIMBRA EDITORA 2007
LOBO XAVIER O ORÇAMENTO COMO LEI SEPARATA DO BOLETIM DE CIÊNCIAS ECONÓMICAS COIMBRA 2000 PAG170
Aditamento: