Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0272/12 |
Data do Acordão: | 06/28/2012 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO REGIÕES AUTÓNOMAS FINANÇAS LOCAIS |
Sumário: | I - A Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), enquanto prevê a participação dos municípios em IRS, não retira às Regiões Autónomas receitas que lhes estão constitucionalmente destinadas; II - Por força do disposto no artigo 63.º, n.º 3, da LFL, as Regiões Autónomas só verão escapar essas receitas se essa for a vontade expressa dos competentes órgãos regionais, plasmada em decreto legislativo regional; III - O artigo 42.º da Lei do Orçamento do Estado para 2009, Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, não derrogou a Lei das Finanças Locais; IV - Aquele artigo justifica as transferências quantificadas no Mapa XIX com a pretensão de cumprimento da LFL mas não estabelece qualquer nova norma, não adita ou altera qualquer norma à LFL, nem sequer a interpreta; V - A omissão na lei do orçamento de transferências ou de dotações que nela devem estar inscritas, em resultado de vinculação legal, permitirá concluir pela sua ilegalidade; VI - Já se fica prevista uma dotação ou transferência na convicção da sua exigência legal mas se conclui que, afinal, tal exigência não existe, aquela dotação ou transferência não perde o seu carácter de mera previsão, não decorrendo dela, directamente, o dever de transferência. |
Nº Convencional: | JSTA00067710 |
Nº do Documento: | SA1201206280272 |
Data de Entrada: | 03/13/2012 |
Recorrente: | MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNCHAL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF FUNCHAL PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
Legislação Nacional: | L 2/2007 DE 2007/01/15 ART19 N1 C ART20 ART63 N3 ART29 ART59 L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART1 ART12 ART42 CONST76 ART199 B ART105 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC717/07 N499/08 DE 2008/10/14 |
Referência a Doutrina: | SOUSA FRANCO FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FINANCEIRO I II 4ED PAG338 PAG339 PAG407 PAG408 GOMES CANOTILHO A LEI DO ORÇAMENTO NA TEORIA DA LEI UNIVERSIDADE DE COIMBRA BOLETIM DA FACULDADE DE DIREITO ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR JJ TEIXEIRA RIBEIRO II PAG581 GOMES CANOTILHO VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA I COIMBRA EDITORA 2007 LOBO XAVIER O ORÇAMENTO COMO LEI SEPARATA DO BOLETIM DE CIÊNCIAS ECONÓMICAS COIMBRA 2000 PAG170 |
Aditamento: | |