Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0291/13
Data do Acordão:05/06/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRS
LIQUIDAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
REQUERIMENTO DE NOTIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - Nos casos em que a lei não imponha especiais requisitos de fundamentação (como se exige nos casos de “relações especiais” – art. 77.º, n.º 3 da LGT, tributação por “métodos indirectos” – art. 77.º, n.º 4 e 5 da LGT, “derrogação administrativa de segredo bancário” – art. 63.º-B n.º 4 da LGT ou de “reversão contra responsáveis subsidiários” – art. 23.º, n.º 4 da LGT) o cumprimento do dever de fundamentar por parte da Administração Tributária afere-se face ao disposto nos nºs. 1 e 2 do artº 77º da LGT e atendendo aos fins visados pelo dever de fundamentação.
II - Notificando-se o contribuinte do teor do relatório de inspecção, por carta registada remetida para o seu domicílio fiscal, presume-se a notificação, nos termos do artº 43º, nº 1 do RCPIT, se verificados os demais requisitos ali enunciados.
III - A notificação ao contribuinte não integra o acto tributário, pelo que a sua falta ou irregularidade não afecta a validade deste mas a sua eficácia.
Nº Convencional:JSTA00069193
Nº do Documento:SA2201505060291
Data de Entrada:02/22/2013
Recorrente:A..............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE LEIRIA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART77 N2 N3 N4 N5 ART63 B N4 ART23 N4 ART77 N1.
RCPIT98 ART43 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0615/04 DE 2007/12/11.; AC STA PROC01226/13 DE 2014/09/10.; AC STA PROC0246/09 DE 2009/09/17.; AC STA PROC0154/06 DE 2006/05/03.; AC STA PROC04/07 DE 2007/09/26.
Referência a Doutrina:JOSÉ BOTELHO, PIRES ESTEVES E CÂNDIDO DE PINHO - CPA ANOTADO E COMENTADO 2ED PAG396 E SEGS.
Aditamento: