Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02715/17.5BELSB |
Data do Acordão: | 01/17/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | FONSECA DA PAZ |
Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OBJECTO |
Sumário: | I – Embora constitua objecto do recurso jurisdicional a decisão proferida pelo tribunal recorrido e não o acto contenciosamente impugnado e o recorrente tenha de explicitar os motivos da sua discordância relativamente à solução que naquela foi adoptada, não é razão impeditiva do conhecimento do seu objecto a circunstância de se ter basicamente reproduzido na alegação a argumentação jurídica desenvolvida na petição inicial. II – Há um ataque à sentença, havendo, por isso, que conhecer do objecto do recurso jurisdicional quando não se pode considerar que o recorrente, na sua alegação, ignorou completamente a sentença e, pelo contrário, manifesta claramente a pretensão da sua revogação, por a reiteração dos argumentos conducentes à ilegalidade do acto impugnado se destinar a obter tal revogação e a declaração de nulidade, ou a anulação, desse acto. |
Nº Convencional: | JSTA000P24103 |
Nº do Documento: | SA12019011702715/17 |
Data de Entrada: | 12/19/2018 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |