Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0777/11 |
Data do Acordão: | 09/19/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS |
Sumário: | No recurso por oposição de julgados, a oposição deverá decorrer de decisões expressas, não relevando, para a existência de oposição, conclusão implícita ou mera consideração colateral que possa retirar-se da decisão. Se não se verifica, no recurso por oposição de julgados, identidade substancial das situações fácticas em confronto, nem divergência de soluções quanto à mesma questão de direito, deve o mesmo ser julgado findo, por falta de um dos pressupostos desse recurso de oposição de julgados, nos termos do disposto no nº 5 do art. 284º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P14565 |
Nº do Documento: | SAP201209190777 |
Data de Entrada: | 03/14/2012 |
Recorrente: | A......, SA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |