Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01485/13
Data do Acordão:12/11/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
REQUISITOS
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150.º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional para reapreciação da questão de saber se, à face do que dispunha o artigo 49º, nº 3, da LGT, na redacção anterior às alterações introduzidas pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, o prazo de prescrição das dívidas tributárias se suspende desde que a Administração Tributária se encontre legalmente impedida de cobrar a dívida, independentemente de haver sido instaurado processo de execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P16724
Nº do Documento:SA22013121101485
Data de Entrada:09/27/2013
Recorrente:A....., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: