Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0522/13
Data do Acordão:04/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA
DIREITO DE AUDIÇÃO
Sumário:I - Independentemente do entendimento que se subscreva relativamente à natureza jurídica do acto de indeferimento do pedido de dispensa de prestação de garantia) – acto materialmente administrativo praticado no processo de execução fiscal ou acto predominantemente processual – é de concluir que não há, no caso, lugar ao exercício do direito de audiência previsto no artº. 60º da LGT.
II - Ainda que se admita que para a dispensa da prestação de prova possam ser apresentados ou requeridos outros meios de prova, para além da prova documental expressamente prevista no n.º 3 do art. 170.º do CPPT, quando tal se mostre imprescindível à demonstração da factualidade susceptível de integrar os requisitos daquele direito, em regra, essa prova terá de ser indicada logo no pedido.
Nº Convencional:JSTA000P15610
Nº do Documento:SA2201304230522
Data de Entrada:04/08/2013
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: