Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02111/14.6BEPRT 0981/16 |
Data do Acordão: | 02/17/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | OMISSÃO DE PRONÚNCIA FUSÃO DE SOCIEDADES INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS |
Sumário: | O direito à fundamentação dos actos administrativos e tributários reclama que o particular apenas tenha de defender-se dos pressupostos inicialmente enunciados e dos quais se distraíram os efeitos lesivos, não sendo de admitir qualquer fundamentação a posteriori nem o aproveitamento do acto quando isso implique a valoração de razões de facto e de direito que não constam dessa fundamentação. |
Nº Convencional: | JSTA000P27226 |
Nº do Documento: | SA22021021702111/14 |
Data de Entrada: | 02/04/2016 |
Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A........, S.A. |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Aditamento: | |