Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0956/09
Data do Acordão:03/24/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
INCOMPATIBILIDADE
Sumário: I – A ineptidão da petição inicial é, na verdade, nulidade insanável de conhecimento oficioso, nos termos do art.º 98.º CPPT, que só ocorre quando falte ou seja ininteligível a indicação do pedido ou da causa de pedir, quando o pedido esteja em contradição com a causa de pedir ou quando se cumulem causas de pedir ou pedidos substancialmente incompatíveis (art.º 193.º CPC).
II – Se na petição inicial de oposição à execução fiscal se formulam causas de pedir substancialmente incompatíveis para apreciação no âmbito do meio processual utilizado (preterição de formalidades legais no processo de contra-ordenação e nulidade da decisão administrativa e ilegitimidade do responsável subsidiário) e se o oponente termina essa petição inicial pedindo que se julgue “procedente por provada a presente oposição e, consequentemente, se declare extinta a execução fiscal revertida”, há na petição indicação de pedido e fundamentos de oposição admissíveis, pelo que o processo pode prosseguir para a sua apreciação.
Nº Convencional:JSTA000P11621
Nº do Documento:SA2201003240956
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: