Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0892/12 |
Data do Acordão: | 09/12/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CONTRADITÓRIO CPPT CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL |
Sumário: | Havendo outras reclamações de créditos ou tendo sido juntas as certidões de dívidas referidas no art. 241.º do CPPT, o órgão de execução fiscal não pode proferir decisão de verificação e graduação de créditos sem que antes notifique o executado e os credores que reclamaram créditos, como o impõe expressamente o disposto no art. 866.º do CPC, aplicável ex vi do art. 246.º do CPPT e decorre dos princípios do contraditório (cfr. art. 3.º, n.º 3, do CPC) e da igualdade dos meios processuais (art. 98.º da LGT). |
Nº Convencional: | JSTA000P14507 |
Nº do Documento: | SA2201209120892 |
Data de Entrada: | 08/16/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A......, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |