Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02408/12.0BELSB
Data do Acordão:05/25/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS
REPOSIÇÃO
INCENTIVOS
FUNDOS COMUNITÁRIOS
Sumário:I - É de admitir revista na qual a questão de direito que vem suscitada é da aplicação, ou não, no caso, do art. 327º, nº 1 do CC, face ao previsto no art. 3º do Regulamento (CE EURATOM) nº 2988/95, tendo o acórdão recorrido considerado que a aplicação daquele preceito do art. 327º do CC, não era incompatível com a previsão do art. 3º do Regulamento.
II - Esta questão reveste relevância jurídica na interpretação e aplicação de normas comunitárias em matéria de prescrição, não respeitando apenas ao caso dos autos, tal como o mesmo se apresentou concretamente, sendo susceptível de se replicar em outros casos semelhantes, sendo que a solução do acórdão recorrido pode suscitar dúvidas que importa dilucidar.
Nº Convencional:JSTA000P31054
Nº do Documento:SA12023052502408/12
Data de Entrada:05/05/2023
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: