Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01023/14 |
Data do Acordão: | 05/03/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | IRS LIQUIDAÇÃO ADICIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
Sumário: | I - Se a liquidação adicional sindicada nos autos foi efectuada com base em elementos factuais errados, indicados na declaração de substituição, que a própria AT verificou em sede inspectiva, o que determinou outra/nova liquidação nunca aquela se poderia manter na ordem jurídica. II - Se apesar de ter sido efectuada esta nova liquidação baseada em procedimento inspectivo externo, a primeira liquidação (que é a agora sindicada) não foi anulada em sede administrativa, apenas o sendo pela sentença recorrida esta decisão, não merece reparo e deve ser confirmada. III - O STA não pode conhecer de questões novas pois que actua com poderes de revista e estaria a agir como tribunal de 1ª instância se o fizesse. |
Nº Convencional: | JSTA000P23243 |
Nº do Documento: | SA22018050301023 |
Data de Entrada: | 09/23/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |