Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01528/06.4BELSB
Data do Acordão:03/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
PRESCRIÇÃO
CONTRIBUIÇÕES
Sumário:I - Sendo o recurso por oposição de acórdãos a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, na redacção inicial, interposto em coligação por ambos os recorrentes e as alegações apresentadas apenas por um deles, deve julgar-se deserto o recurso interposto pelo outro;

II - Não há oposição de acórdãos se, desde logo, o acórdão fundamento e o acórdão recorrido não responderam de forma oposta à questão colocada no recurso;

III - O acórdão fundamento e o acórdão recorrido não responderam de forma oposta se, estando em causa saber se o artigo 48.º, n.º 3, da Lei Geral Tributária, verificados os seus pressupostos, obsta a que a citação do responsável subsidiário produza os seus próprios efeitos interruptivos da prescrição, nenhum dos acórdãos responde afirmativamente a essa questão.

Nº Convencional:JSTA000P27427
Nº do Documento:SAP2021032401528/06
Data de Entrada:10/12/2020
Recorrente:A………. E OUTROS
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: