Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01284/12
Data do Acordão:02/20/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Sumário:I - Nos termos dos artigos 744.º, n.º 1 do Código Civil e 122º do Código do IMI, gozam de privilégio imobiliário especial sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos a Imposto Municipal sobre Imóveis, os créditos de IMI inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora (…), e nos dois anos anteriores, bem como os respectivos juros de mora (8.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março), pelo que devem ser também graduados em primeiro lugar, precedendo os créditos garantidos por hipoteca.
II - O privilégio imobiliário geral previsto nos artigos 111.º do CIRS e 116.º do CIRC beneficia somente o crédito relativo aos três anos anteriores à penhora, relevando os anos a que respeitam os rendimentos que justificaram a liquidação do imposto e não o momento em que ele foi posto a cobrança.
Nº Convencional:JSTA00068141
Nº do Documento:SA22013022001284
Data de Entrada:11/22/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BANCO A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:TAF AVEIRO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CIMI03 ART122
CCIV66 ART744 ART751
CIRC01 ART116
CIRS01 ART111
DL 73/99 DE 1999/03/16 ART8
Aditamento: