Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0406/13 |
Data do Acordão: | 11/29/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
Sumário: | Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a causa não foi complexidade inferior à comum e se o montante a pagar a esse título não se revela desproporcionado em face do serviço prestado. |
Nº Convencional: | JSTA000P22617 |
Nº do Documento: | SA2201711290406 |
Data de Entrada: | 03/11/2013 |
Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | BANCO A....., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |