Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0406/13
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TAXA DE JUSTIÇA
DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se a causa não foi complexidade inferior à comum e se o montante a pagar a esse título não se revela desproporcionado em face do serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA000P22617
Nº do Documento:SA2201711290406
Data de Entrada:03/11/2013
Recorrente:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:BANCO A....., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: