Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01397/04.9BEPRT
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:DIVIDENDOS
BENEFÍCIOS FISCAIS
LIBERDADE DE CIRCULAÇÃO
QUESTÃO PREJUDICIAL
Sumário:I - Impõe-se submeter à apreciação do Tribunal de Justiça da UE, a apreciação da seguinte questão, a título prejudicial, nos termos do art. 267.º do Tratado de Funcionamento da U.E.: É violador da liberdade de circulação de capitais a que se referem os artigos 63.º e segs. do T.F.U.E., que, nos termos dos artigos 31.º e 2.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e para efeitos de imposto sobre as pessoas colectivas (IRC), liquidado à recorrente quanto a 1999 e 2000, sejam dedutíveis a 50% os dividendos obtidos nas bolsas nacionais (portuguesas) e entender-se excluído da dita dedução os dividendos auferidos nas demais bolsas de países da União Europeia?
II - Nos termos dos artigos 269.º e 272.º do C.P.C., resulta, em consequência, a suspensão dos autos.
Nº Convencional:JSTA000P26150
Nº do Documento:SA22020070101397/04
Data de Entrada:01/07/2019
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: