Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0286/15 |
Data do Acordão: | 05/06/2015 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS CPPT ADMISSIBILIDADE RECURSO |
Sumário: | I – O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior». II – Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto. III – Essa oposição só pode existir relativamente a decisões expressas. IV – Para averiguar da existência de oposição, o Supremo Tribunal Administrativo só pode ater-se ao teor das decisões alegadamente contraditórias, sendo-lhe vedada qualquer apreciação da respectiva correcção jurídica, a qual já se situa num patamar posterior àquela existência que, aliás, supõe verificada. |
Nº Convencional: | JSTA000P18975 |
Nº do Documento: | SA2201505060286 |
Data de Entrada: | 03/09/2015 |
Recorrente: | ASSOCIAÇÃO A............ |
Recorrido 1: | IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |