Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0286/15
Data do Acordão:05/06/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
CPPT
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
Sumário:I – O n.º 5 do art. 280.º do CPC permite o recurso de sentença proferida em processo que, ainda que de valor inferior ao da alçada dos tribunais tributários, perfilhe «solução oposta relativamente ao mesmo fundamento de direito e na ausência substancial de regulamentação jurídica, com mais de três sentenças do mesmo ou outro tribunal de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior».
II – Para que exista oposição, é necessário tanto uma identidade jurídica como factual, entendidas como concretização da mesma “hipótese normativa”, a aferir pela análise das decisões em confronto.
III – Essa oposição só pode existir relativamente a decisões expressas.
IV – Para averiguar da existência de oposição, o Supremo Tribunal Administrativo só pode ater-se ao teor das decisões alegadamente contraditórias, sendo-lhe vedada qualquer apreciação da respectiva correcção jurídica, a qual já se situa num patamar posterior àquela existência que, aliás, supõe verificada.
Nº Convencional:JSTA000P18975
Nº do Documento:SA2201505060286
Data de Entrada:03/09/2015
Recorrente:ASSOCIAÇÃO A............
Recorrido 1:IMT - INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: