Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02612/17.4BEPRT |
Data do Acordão: | 05/21/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTOS |
Sumário: | A junção pelo apelante, com as suas alegações, de cópia de documento constante do PA junto aos autos, não configura junção de documento novo para efeitos de aplicação do artigo 651º, nº1, do CPC, sendo antes documento que podia e devia ter sido levado em conta pelas instâncias. |
Nº Convencional: | JSTA000P25944 |
Nº do Documento: | SA12020052102612/17 |
Data de Entrada: | 10/21/2019 |
Recorrente: | CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO |
Recorrido 1: | A................... E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |