Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0521/14
Data do Acordão:09/10/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - A menção feita na decisão administrativa de aplicação da coima, de que «o agente retirou um benefício económico com a prática da contra ordenação correspondente ao Imposto que a mercadoria em apreço, pagaria, caso, nas condições gerais, de venda ao público, procedesse à sua comercialização», sendo que era ao arguido que competia liquidar e pagar o IEC em causa, é bastante para lhe permitir saber qual o benefício económico que a autoridade administrativa considerou para efeitos de fixação da coima.
II - A falta da quantificação do montante do imposto devido, na medida em que não restringe de modo algum o direito de defesa da Arguida, não constitui vício de fundamentação algum e, muito menos, pode constituir nulidade insuprível, a determinar a anulação judicial da decisão administrativa de aplicação da coima ao abrigo do disposto nos arts. 79.º, n.º 1, alínea c), e 63.º, n.º 1, alínea d), do RGIT.
Nº Convencional:JSTA00068875
Nº do Documento:SA2201409100521
Data de Entrada:05/08/2014
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A..., LDA E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART79 N1 B ART27 N1 ART63 N1 D.
CONST76 ART32 N10 ART268 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0269/09 DE 2009/05/06.; AC STA PROC0421/03 DE 2003/05/14.
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG468.
Aditamento: