Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01062/13
Data do Acordão:12/04/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
REGULAMENTO MUNICIPAL
CONSTITUCIONALIDADE
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
LEGALIDADE
Sumário:Caracterizando-se como verdadeiras taxas as quantias cobradas ao abrigo dos pertinentes normativos constantes do Regulamento de Publicidade da Câmara Municipal de Lisboa pela emissão ou pela renovação de licença por colocação, em prédios de propriedade privada, de letreiros e anúncios de natureza comercial, não podem tais normas ter-se por organicamente inconstitucionais, apesar de não constarem de diploma emanado da Assembleia da República ou do Governo, por ela autorizado.
Nº Convencional:JSTA000P16676
Nº do Documento:SA22013120401062
Data de Entrada:06/11/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: