Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0510/15.5BALSB
Data do Acordão:02/26/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:GESTOR PÚBLICO
DEMISSÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO
SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO
Sumário:I - Os números 3 e 4 do artigo 26º do Estatuto do Gestor Público prevêem, pela demissão extemporânea do gestor público, uma indemnização derivada de «acto legal», e daí um montante indemnizatório limitado;
II - Trata-se de regime indemnizatório compatível com uma demissão livre e lícita, emergente de relação jurídica marcada pelo poder discricionário da Administração e pela precariedade da posição do gestor;
III - Demitido o gestor público, por acto declarado ilegal, e na impossibilidade da sua readmissão no cargo, o quantum indemnizatório devido deverá reconstituir a situação actual hipotética, o que significa que não está sujeito ao limite referido em I.
IV - Mas esta última indemnização não integra montantes relativos a despesas de representação nem a subsídio de alimentação que o gestor, em funções, recebia.
Nº Convencional:JSTA000P24260
Nº do Documento:SAP201902260510/15
Data de Entrada:10/15/2018
Recorrente:OPART - ORGANISMO DE PRODUÇÃO ARTÍSTICA, E.P.E.
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE COM 2 DEC VOT
Aditamento: