Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01334/17 |
Data do Acordão: | 04/11/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | ACÓRDÃO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | I - Um acórdão do Pleno é, em qualquer circunstância uma decisão jurisprudencial, sem valor de lei, nos termos do disposto no art.º 1.º do Código Civil aqui aplicável por força do disposto no art.º 2.º do Código de Processo e Procedimento Tributário. II - Inversamente ao que ocorria com os Assentos que o art. 2º do Código Civil de 1966 integrava nas fontes de direito, os Acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não gozam de força vinculativa para além do âmbito do processo em que são proferidos nos termos do disposto no art. 4º, nº 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aplicável, neste caso, por força do disposto no art.º 7.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais. III - Os Acórdãos de Uniformização de Jurisprudência não gozando de força vinculativa vêm-lhe associada uma força persuasiva sendo, de um modo geral, respeitados pelas instâncias, acabando com concretas polémicas jurisprudenciais, e, que também vem influenciando a actuação da Administração. IV - Não há qualquer violação do princípio constitucional da igualdade quando uma concreta relação tributária for resolvida num certo sentido, e não seja já passível de qualquer impugnação judicial por esgotamento dos prazos para o efeito, apesar de outras relações tributárias similares virem a obter, posteriormente, diversa solução por a mesma lei ter obtido judicialmente uma diversa interpretação. |
Nº Convencional: | JSTA000P23143 |
Nº do Documento: | SA22018041101334 |
Data de Entrada: | 11/23/2017 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |