Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0297/10
Data do Acordão:04/28/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO
ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:1 - Verificando-se que a sentença proferida no processo de impugnação procedeu à anulação total, e não apenas parcial, do acto de liquidação impugnado, a Administração tributária estava obrigada a cumprir o que aí se determinou (artigo 205.º da Constituição da República Portuguesa) e a retirar da anulação judicial da liquidação as devidas consequências, quais sejam, atento o disposto nos artigos 176.º, n.º 1, alínea b) e 270.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, a de extinguir o processo de execução fiscal instaurado para cobrança coerciva da dívida titulada por aquela liquidação.
2 - Para que a execução fiscal pudesse prosseguir no remanescente, não anulado, com o mesmo título (executivo), mister era que a anulação judicial da liquidação tivesse sido meramente parcial, o que, atento ao teor da sentença anulatória, não se verifica no caso dos autos.
Nº Convencional:JSTA000P11736
Nº do Documento:SA2201004280297
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: