Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 030/20.6BEBJA |
Data do Acordão: | 06/09/2021 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
Descritores: | COIMA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO |
Sumário: | O pagamento voluntário da coima, quando legalmente admitido, determina, nos termos do disposto na alínea c) do art. 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a extinção do procedimento por contraordenação e, extinto este, carece o arguido de interesse em agir, para efeitos de interposição de recurso (judicial) da decisão administrativa de aplicação de coima. |
Nº Convencional: | JSTA000P27803 |
Nº do Documento: | SA220210609030/20 |
Data de Entrada: | 02/26/2021 |
Recorrente: | A........, LDA |
Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |