Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030/20.6BEBJA
Data do Acordão:06/09/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANÍBAL FERRAZ
Descritores:COIMA
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
Sumário:O pagamento voluntário da coima, quando legalmente admitido, determina, nos termos do disposto na alínea c) do art. 61.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), a extinção do procedimento por contraordenação e, extinto este, carece o arguido de interesse em agir, para efeitos de interposição de recurso (judicial) da decisão administrativa de aplicação de coima.
Nº Convencional:JSTA000P27803
Nº do Documento:SA220210609030/20
Data de Entrada:02/26/2021
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: