Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01222/17
Data do Acordão:11/16/2017
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTRATO DE AVENÇA
RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO
Sumário:I - Não colhe a crítica que o recorrente dirige à qualificação de um contrato como de avença – censura baseada na presença real de uma relação de trabalho subordinado – se as cláusulas contratuais explicitamente recusavam uma tal subordinação.
II - Se o acto impugnado correspondeu, afinal, ao exercício de um direito potestativo – aliás, contratualmente previsto – de extinção do negócio, não podia esse acto enfermar do vício resultante da preterição da audiência prévia.
III - Não é de receber a revista se o aresto recorrido aparentemente não padece dos erros que o recorrente lhe imputa e se as «quaestiones juris» colocadas no recurso, pela sua singularidade, são de improvável repetição.
Nº Convencional:JSTA000P22558
Nº do Documento:SA12017111601222
Data de Entrada:11/07/2017
Recorrente:A...
Recorrido 1:MAI E MF
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: