Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/13.1BALSB
Data do Acordão:09/24/2020
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:ACÇÃO POPULAR
NULIDADE
ILÍCITO EM MATÉRIA DE URBANISMO
EFEITOS PUTATIVOS
Sumário:I - A “forma de acção popular” introduzida pela Lei n.º 83/95 para assegurar a efectividade do disposto no artigo 52.º da CRP não revogou o artigo 822.º do Código Administrativo, onde se consagrava uma “forma distinta” de acção popular, baseada na “pertença a uma comunidade jurídico-política” e no interesse geral da legalidade da actuação dos órgãos da administração local.
II - A verificação de um índice de construção efectivo superior ao permitido pelo alvará de loteamento constitui uma ilegalidade sancionada com nulidade à luz da al. b) in fine do n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 250/94, de 15 de Outubro.
III - Não cabe à sentença anulatória o “reconhecimento de efeitos putativos do acto nulo”, devendo a “primeira palavra” nesta matéria ser dada à Administração no âmbito da execução do julgado, ficando a posição jurídica do administrado (aqui contra-interessado) salvaguardada pelos meios administrativos e judiciais especificamente desenhados para a respectiva tutela.
Nº Convencional:JSTA000P26375
Nº do Documento:SA1202009240649/13
Recorrente:A............
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DO FUNCHAL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: