Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01202/15 |
Data do Acordão: | 04/20/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
Sumário: | Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz à aferição do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA). |
Nº Convencional: | JSTA000P20405 |
Nº do Documento: | SA22016042001202 |
Data de Entrada: | 10/01/2015 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | DGA E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |