Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01202/15
Data do Acordão:04/20/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Atenta a natureza excepcional do recurso de revista previsto no art. 150º do CPTA, (quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito), não se verificam os respectivos pressupostos se a questão suscitada se reconduz à aferição do julgamento da matéria de facto (sem que se verifiquem os pressupostos previstos no nº 4 do art. 150º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P20405
Nº do Documento:SA22016042001202
Data de Entrada:10/01/2015
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:DGA E DOS IMPOSTOS ESPECIAIS SOBRE O CONSUMO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: