Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01095/15
Data do Acordão:06/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
PROCEDIMENTO DE INSPECÇÃO
Sumário:I - Ainda que o procedimento de inspecção tenha sido erradamente qualificado como interno, quando o deveria ter sido como externo, esse erro irreleva para a decisão a proferir se não puder concluir-se ter sido preterida qualquer formalidade essencial imposta por esta última modalidade de inspecção.
II - A falta da notificação prévia prevista no art. 49.º do RCPIT não gera a anulabilidade da decisão do procedimento, degradando-se tal formalidade em mera irregularidade, sem efeitos invalidantes, se ao interessado foi dado conhecimento do procedimento e do seu objecto a tempo de nele participar e se lhe foi dada a possibilidade legal de exercer o seu direito de audição durante o procedimento inspectivo.
Nº Convencional:JSTA00069778
Nº do Documento:SA22016062901095
Data de Entrada:09/11/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF VISEU
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:RCPIT ART13 ART49 ART51 ART52 ART54 ART46 ART2 ART13 ART60.
LGT ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0841/11 DE 2013/05/08.
Referência a Doutrina:NUNO OLIVEIRA GARCIA E RITA CARVALHO NUNES - INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA EXTERNA E RELEVÂNCIA DOS ACTOS MATERIAIS DE INSPECÇÃO - REVISTA FINANÇAS PÚBLICAS E DIREITO FISCAL ANOIV (2011) N1 PAG251.
JOAQUIM FREITAS DA ROCHA E JOÃO DAMIÃO CALDEIRA - REGIME COMPLEMENTAR DE PROCEDIMENTO DA INSPECÇÃO TRIBUTÁRIA ANOTADO E COMENTADO PAG270.
Aditamento: