Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01/17
Data do Acordão:03/07/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
PRÉDIO
PROPRIEDADE VERTICAL
VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
COEFICIENTE DE AJUSTAMENTO DE ÁREAS
COEFICIENTE DE VETUSTEZ
Sumário:I - O disposto na al. b) do nº 2 do art. 7° do CIMI articula-se com o disposto no nº 3 do art. 12° do mesmo Código, no sentido de que cada andar ou parte de prédio susceptível de utilização independente deve ser «considerado separadamente na inscrição matricial», com discriminação também do «respectivo valor patrimonial tributário» VPT, independentemente, portanto, de os andares ou partes do prédio estarem afectos à mesma utilização.
II - Nos termos do disposto no art. 15-A do DL 287/2003 (aditado pela Lei nº 60-A/2011, de 30/11), estando em causa uma avaliação realizada no âmbito da avaliação geral dos prédios urbanos, o coeficiente de vetustez (Cv) previsto no art. 44º do CIMI, é o vigente e determinável em 30/11/2011.
Nº Convencional:JSTA00070574
Nº do Documento:SA22018030701
Data de Entrada:01/03/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E A.... LIMITED
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULE
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:CIMI03 ART6 ART7 ART12 ART40-A ART44.
DL 287/2003 DE 2003/11/12 ART15-D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01090/17 DE 2017/11/22.
Referência a Doutrina:FERNANDES PIRES - LIÇÕES SOBRE O PATRIMÓNIO 3ED PÁG85.
SILVÉRIO MATEUS E CORVELO DE FREITAS - OS IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÓNIO - O IMPOSTO DO SELO ANOTADOS E COMENTADOS ENGIFISCO PÁG159-160.
Aditamento: