Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01432/17
Data do Acordão:07/04/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:IRC
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO
INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS
LEGALIDADE
Sumário:I - Por força do princípio da especialização dos exercícios previsto no artigo 18.º do Código do IRC, os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento.
II - Todavia, como também explicita o n.º 2 desse artigo 18.º, as componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos anteriores só são imputáveis a esse período de tributação quando na data de encerramento das contas do exercício a que respeitam eram imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas.
III - No entendimento que a doutrina e a jurisprudência têm vindo a adoptar para efeito de averiguar a indispensabilidade de um gasto (cfr. artigo 23.º do Código do IRC na redacção em vigor em 2001), a AT não pode sindicar a bondade e oportunidade das decisões económicas da gestão da empresa, sob pena de se intrometer na liberdade e autonomia de gestão da sociedade.
IV - Os subsídios à exportação concedidos pela EU não podem influenciar os custos da actividade da impugnante por via de relativamente ao seu valor pagar uma comissão a uma outra sociedade com a qual efectuou um contrato de prestação de serviços no âmbito do qual ficou determinado que lhe pagaria um por cento sobre a facturação líquida.
V - A correcção efectuada pela AT mostra-se correcta e fundamentada e é legal à luz das restrições quanto a gastos que o artº 23º do CIRC, encerra.
Nº Convencional:JSTA000P23495
Nº do Documento:SA22018070401432
Data de Entrada:12/14/2017
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:DIRECÇÃO GERAL DOS IMPOSTOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Aditamento: