Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0699/11
Data do Acordão:10/24/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL
FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO
IRC
Sumário:I - Não é nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão que não apreciou questão suscitada na contestação por entender que o conhecimento de tal questão ficou prejudicado pela solução encontrada.
II - Os elementos mencionados no art. 11.º-A do EBF destinados a averiguar se deixou de efectuar-se o pagamento de contribuições relativas ao sistema da segurança social, não integram os elementos exigidos no n.º 7 do art. 69.º do CIRC para efeitos da verificação do deferimento tácito ali também deferido.
Nº Convencional:JSTA00067878
Nº do Documento:SA2201210240699
Data de Entrada:07/14/2011
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL DE 2011/01/25
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC01 ART67 N1 A.
CPPTRIB99 ART125 N1 ART2 E.
CPC96 ART660 N2.
CPA91 ART141 N1.
CPTA02 ART58 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC0548/08 DE 2010/01/20; AC STA PROC0103/10 DE 2010/06/16
Aditamento: