Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0699/11 |
Data do Acordão: | 10/24/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | TRANSMISSIBILIDADE DE PREJUÍZO FISCAL FUSÃO DE SOCIEDADES POR INCORPORAÇÃO IRC |
Sumário: | I - Não é nulo, por omissão de pronúncia, o acórdão que não apreciou questão suscitada na contestação por entender que o conhecimento de tal questão ficou prejudicado pela solução encontrada. II - Os elementos mencionados no art. 11.º-A do EBF destinados a averiguar se deixou de efectuar-se o pagamento de contribuições relativas ao sistema da segurança social, não integram os elementos exigidos no n.º 7 do art. 69.º do CIRC para efeitos da verificação do deferimento tácito ali também deferido. |
Nº Convencional: | JSTA00067878 |
Nº do Documento: | SA2201210240699 |
Data de Entrada: | 07/14/2011 |
Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
Recorrido 1: | A..., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | AC TCA SUL DE 2011/01/25 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
Legislação Nacional: | CIRC01 ART67 N1 A. CPPTRIB99 ART125 N1 ART2 E. CPC96 ART660 N2. CPA91 ART141 N1. CPTA02 ART58 N2 A. |
Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC0548/08 DE 2010/01/20; AC STA PROC0103/10 DE 2010/06/16 |
Aditamento: | |