Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0407/07.2BEPNF |
Data do Acordão: | 11/19/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO DE CONDENAÇÃO ACORDO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que condenou o município réu e recorrente a pagar ao Estado autor o «quantum» a que se obrigara num acordo de colaboração celebrado entre as partes, já que as instâncias decidiram em consonância com o título jurídico invocado pelo autor e a defesa do réu, ligada à nulidade e à ineficácia do acordo ou à alteração das circunstâncias do negócio, não apresenta credibilidade. |
Nº Convencional: | JSTA000P26818 |
Nº do Documento: | SA1202011190407/07 |
Data de Entrada: | 11/10/2020 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE PENAFIEL |
Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |