Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0568/14 |
Data do Acordão: | 10/15/2014 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS |
Sumário: | I – Atento o disposto no art. 27.º, alínea b) do ETAF, no art. 284.º do CPPT e no art. 152.º do CPTA, o recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após 1 de Janeiro de 2004 (data da entrada em vigor do ETAF de 2002) depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. II – Se não puder concluir-se que em ambos os acórdãos foi decidida (e em sentido divergente) a mesma questão jurídica, não se verifica oposição entre ambos que possa justificar e servir de fundamento ao recurso previsto no art. 284.º do CPPT. |
Nº Convencional: | JSTA000P18069 |
Nº do Documento: | SAP201410150568 |
Data de Entrada: | 05/28/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |