Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 037854 |
Data do Acordão: | 05/27/1997 |
Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | ROSENDO JOSE |
Descritores: | TRABALHADOR ESTUDANTE FALTA AO SERVIÇO PRESTAÇÃO DE PROVAS |
Sumário: | I - O trabalhador estudante tem direito a ausentar-se sem perda de vencimento, ou de qualquer outra regalia, para a prestação de exame, dois dias por cada disciplina para a prova escrita e mais dois dias para a respectiva prova oral. II - Quando os exames finais tenham sido substituídos por testes ou outras provas de avaliação de conhecimentos, para as efectuar, tem direito a um crédito de quatro dias por disciplina, com o limite de dois dias por cada prova, que o trabalhador pode gerir como entender, mas sem ultrapassar aqueles limites. III - Decorre com suficiência da Lei n. 26/81 que o limite de quatro dias por disciplina indicado em II se afere relativamente ao ano escolar e não em relação ao ano civil. |
Nº Convencional: | JSTA00046876 |
Nº do Documento: | SA119970527037854 |
Data de Entrada: | 06/01/1995 |
Recorrente: | ANTONIO , AMELIA |
Recorrido 1: | MINFIN |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 97 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
Legislação Nacional: | DL 26/81 DE 1981/08/21 ART6 N1 C ART7 ART10. |