Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037854
Data do Acordão:05/27/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:TRABALHADOR ESTUDANTE
FALTA AO SERVIÇO
PRESTAÇÃO DE PROVAS
Sumário:I - O trabalhador estudante tem direito a ausentar-se sem perda de vencimento, ou de qualquer outra regalia, para a prestação de exame, dois dias por cada disciplina para a prova escrita e mais dois dias para a respectiva prova oral.
II - Quando os exames finais tenham sido substituídos por testes ou outras provas de avaliação de conhecimentos, para as efectuar, tem direito a um crédito de quatro dias por disciplina, com o limite de dois dias por cada prova, que o trabalhador pode gerir como entender, mas sem ultrapassar aqueles limites.
III - Decorre com suficiência da Lei n. 26/81 que o limite de quatro dias por disciplina indicado em II se afere relativamente ao ano escolar e não em relação ao ano civil.
Nº Convencional:JSTA00046876
Nº do Documento:SA119970527037854
Data de Entrada:06/01/1995
Recorrente:ANTONIO , AMELIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 26/81 DE 1981/08/21 ART6 N1 C ART7 ART10.