Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0210/11 |
Data do Acordão: | 01/25/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | IRS REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO ALTERAÇÃO CONTABILIDADE ORGANIZADA |
Sumário: | I - Em sede de IRS, o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é o de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (nº 5 do art. 28º do CIRS). II - De acordo com o nº 6 deste mesmo normativo, a abrangência por esse regime simplificado cessa quando tiver sido ultrapassado, em dois períodos de tributação consecutivos, algum dos limites a que se refere o nº 2 ou se, num único exercício, o for em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada opera a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos. |
Nº Convencional: | JSTA00067366 |
Nº do Documento: | SA2201201250210 |
Data de Entrada: | 03/07/2011 |
Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
Recorrido 1: | A...... E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 C CIRS88 ART28 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC127/09 DE 2009/05/06; AC STA PROC1032/09 DE 2010/06/23 |
Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141 ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG689-690 RUI MORAIS SOBRE O IRS 2ED PAG95 MANUEL FAUSTINO OE2007 ALTERAÇÕES AO IRS E BENEFÍCIOS FISCAIS IN FISCALIDADE N28 PAG34-91 |
Aditamento: | |