Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0210/11
Data do Acordão:01/25/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:IRS
REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO
ALTERAÇÃO
CONTABILIDADE ORGANIZADA
Sumário:I - Em sede de IRS, o período mínimo de permanência no regime simplificado de tributação é o de três anos, prorrogável por iguais períodos, excepto se o sujeito passivo comunicar a alteração do regime pelo qual se encontra abrangido (nº 5 do art. 28º do CIRS).
II - De acordo com o nº 6 deste mesmo normativo, a abrangência por esse regime simplificado cessa quando tiver sido ultrapassado, em dois períodos de tributação consecutivos, algum dos limites a que se refere o nº 2 ou se, num único exercício, o for em montante superior a 25%, caso em que a tributação pelo regime de contabilidade organizada opera a partir do período de tributação seguinte ao da verificação de qualquer desses factos.
Nº Convencional:JSTA00067366
Nº do Documento:SA2201201250210
Data de Entrada:03/07/2011
Recorrente:DIRGER DOS IMPOSTOS
Recorrido 1:A...... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 C
CIRS88 ART28
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC127/09 DE 2009/05/06; AC STA PROC1032/09 DE 2010/06/23
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG141
ANTUNES VARELA E OUTRO MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG689-690
RUI MORAIS SOBRE O IRS 2ED PAG95
MANUEL FAUSTINO OE2007 ALTERAÇÕES AO IRS E BENEFÍCIOS FISCAIS IN FISCALIDADE N28 PAG34-91
Aditamento: