Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0649/12 |
Data do Acordão: | 11/28/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | IRS BENEFÍCIO DE PERDÃO FISCAL DIREITOS DE AUTOR |
Sumário: | I – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 56.º, n.ºs 1 e 2 do EBF, na redacção anterior à republicação de que este diploma foi objecto pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho (hoje, correspondem-lhe os mesmos números do art. 58.º), os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS. II – A finalidade daquele benefício fiscal é a de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e que apenas pode ser realizado pelas obras reconhecidas como integrando a qualificação de obras literárias. III – Em face das consabidas dificuldades de distinção entre obra de carácter literário e sem esse carácter, deve privilegiar-se um critério objectivo: serão consideradas como obras literárias as que, prima facie, se apresentem como tal (criadas e apreciadas como arte, como actividade e produção estética), privilegiando-se, pois, o valor facial da obra; admitimos, no entanto, que em casos contados, essa distinção não possa prescindir duma avaliação do mérito da obra, sob pena de sermos conduzidos a resultados indesejados e indesejáveis. IV – Em regra, porque não são criadas nem apreciadas como arte, não podem ter-se como obras literárias as crónicas publicadas num jornal, pelo que os rendimentos auferidos pela sua autoria não podem beneficiar da não sujeição parcial dita em I. |
Nº Convencional: | JSTA00067971 |
Nº do Documento: | SA2201211280649 |
Data de Entrada: | 06/11/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - IRS |
Legislação Nacional: | EBFISC01 ART56 N1 N2. |
Aditamento: | |