Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0649/12
Data do Acordão:11/28/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IRS
BENEFÍCIO DE PERDÃO FISCAL
DIREITOS DE AUTOR
Sumário:I – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 56.º, n.ºs 1 e 2 do EBF, na redacção anterior à republicação de que este diploma foi objecto pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho (hoje, correspondem-lhe os mesmos números do art. 58.º), os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS.
II – A finalidade daquele benefício fiscal é a de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e que apenas pode ser realizado pelas obras reconhecidas como integrando a qualificação de obras literárias.
III – Em face das consabidas dificuldades de distinção entre obra de carácter literário e sem esse carácter, deve privilegiar-se um critério objectivo: serão consideradas como obras literárias as que, prima facie, se apresentem como tal (criadas e apreciadas como arte, como actividade e produção estética), privilegiando-se, pois, o valor facial da obra; admitimos, no entanto, que em casos contados, essa distinção não possa prescindir duma avaliação do mérito da obra, sob pena de sermos conduzidos a resultados indesejados e indesejáveis.
IV – Em regra, porque não são criadas nem apreciadas como arte, não podem ter-se como obras literárias as crónicas publicadas num jornal, pelo que os rendimentos auferidos pela sua autoria não podem beneficiar da não sujeição parcial dita em I.
Nº Convencional:JSTA00067971
Nº do Documento:SA2201211280649
Data de Entrada:06/11/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRS
Legislação Nacional:EBFISC01 ART56 N1 N2.
Aditamento: