Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01378/13 |
Data do Acordão: | 09/25/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRAZO DE RECLAMAÇÃO |
Sumário: | A reclamação a que se refere o art. 276º do CPPT deve ser deduzida no prazo de 10 dias após a notificação da respectiva decisão e o OEF poderá, ou não, revogar o acto reclamado, no prazo de 10 dias (nº 2 do art. 277° do CPPT). |
Nº Convencional: | JSTA00068372 |
Nº do Documento: | SA22013092501378 |
Data de Entrada: | 09/02/2013 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF BEJA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART39 N3 ART276 ART277 N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0769/07 DE 2007/02/05; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21; AC STA PROC0803/08 DE 2008/12/03; AC STA PROC0196/06 DE 2009/03/25 |
Aditamento: | |