Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01378/13
Data do Acordão:09/25/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRAZO DE RECLAMAÇÃO
Sumário:A reclamação a que se refere o art. 276º do CPPT deve ser deduzida no prazo de 10 dias após a notificação da respectiva decisão e o OEF poderá, ou não, revogar o acto reclamado, no prazo de 10 dias (nº 2 do art. 277° do CPPT).
Nº Convencional:JSTA00068372
Nº do Documento:SA22013092501378
Data de Entrada:09/02/2013
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BEJA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:CPPT99 ART39 N3 ART276 ART277 N1
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0769/07 DE 2007/02/05; AC STA PROC0293/08 DE 2008/05/21; AC STA PROC0803/08 DE 2008/12/03; AC STA PROC0196/06 DE 2009/03/25
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