Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0706/16
Data do Acordão:02/22/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
FUNDAMENTOS
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Tendo o executado sido citado pessoalmente, o prazo para deduzir oposição à execução fiscal é de 30 dias, a contar da citação, e o excesso desse prazo determina a rejeição liminar da petição inicial, tudo como decorre dos arts. 203.º, n.º 1, alínea a), e 209.º, n.º 1, alínea a), do CPPT.

II - A intempestividade da oposição implica a não pronúncia do tribunal sobre as questões suscitadas na respectiva petição inicial, ainda que de conhecimento oficioso, sem prejuízo destas poderem ser suscitadas perante o órgão da execução fiscal, com possibilidade de reclamação judicial, ao abrigo do art. 276.º do CPPT, de eventual decisão desfavorável.

Nº Convencional:JSTA000P21514
Nº do Documento:SA2201702220706
Data de Entrada:06/02/2016
Recorrente:A........., SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: