Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01418/12
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
CONTRA-ORDENAÇÃO
DESPACHO
ACUSAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Da conjugação do disposto nos arts. 59º nº 3 e 63º do RGCO e no art. 80º nº 2 do RGIT resulta que os motivos de rejeição são apenas a intempestividade e a falta de observância dos requisitos de forma: recurso apresentado sob a forma escrita, contendo alegações e conclusões.
Nos outros casos o recurso não poderá ser rejeitado, tendo a questão de ser apreciada em despacho a proferir nos termos do art. 64º do RGCO ou por sentença.
II - Sendo decretada em processo judicial de contra-ordenação a nulidade da decisão administrativa de aplicação de coima, há lugar à baixa dos autos à AT que aplicou tal coima, para eventual renovação do acto sancionatório.
Nº Convencional:JSTA000P15677
Nº do Documento:SA22013043001418
Data de Entrada:12/11/2012
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A........., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: