Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01418/12 |
Data do Acordão: | 04/30/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA CONTRA-ORDENAÇÃO DESPACHO ACUSAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
Sumário: | I - Da conjugação do disposto nos arts. 59º nº 3 e 63º do RGCO e no art. 80º nº 2 do RGIT resulta que os motivos de rejeição são apenas a intempestividade e a falta de observância dos requisitos de forma: recurso apresentado sob a forma escrita, contendo alegações e conclusões. Nos outros casos o recurso não poderá ser rejeitado, tendo a questão de ser apreciada em despacho a proferir nos termos do art. 64º do RGCO ou por sentença. II - Sendo decretada em processo judicial de contra-ordenação a nulidade da decisão administrativa de aplicação de coima, há lugar à baixa dos autos à AT que aplicou tal coima, para eventual renovação do acto sancionatório. |
Nº Convencional: | JSTA000P15677 |
Nº do Documento: | SA22013043001418 |
Data de Entrada: | 12/11/2012 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A........., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |