Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0547/17.0BEPRT
Data do Acordão:06/17/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:ILEGITIMIDADE
FUNDAMENTO A OPOSIÇÃO
Sumário:I – A ilegitimidade da pessoa citada, por não ter sido, durante o período a que respeita a dívida exequenda, a possuidora do bem que a originou, constituindo embora fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos da al. b) do nº 1 do art. 204º do C.P.P.T., só pode verificar-se em relação aos tributos incidentes sobre o uso ou fruição dos bens.
II – A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de insolvência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do C.P.P.T., pelo que não se verifica o fundamento a oposição previsto na al. i) do dito art. 204.º, ainda que aquele preceito haja de ser interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de insolvência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo.
Nº Convencional:JSTA000P26062
Nº do Documento:SA2202006170547/17
Data de Entrada:06/14/2019
Recorrente:A........... E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: