Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0480/14
Data do Acordão:07/10/2014
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE
JUNTA MÉDICA
RESPONSABILIDADE CIVIL
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
Sumário:Não há lugar a admitir revista excepcional se o quadro de responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, em virtude de actuação no âmbito de procedimento de aposentação por incapacidade, se revela muito localizado, sendo reduzida a possibilidade de se voltar a verificar com os mesmo contornos e está em causa um montante indemnizatório que não é exorbitante.
Nº Convencional:JSTA000P17822
Nº do Documento:SA1201407100480
Data de Entrada:04/28/2014
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: