Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0480/14 |
Data do Acordão: | 07/10/2014 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
Descritores: | APOSENTAÇÃO POR INCAPACIDADE JUNTA MÉDICA RESPONSABILIDADE CIVIL CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA |
Sumário: | Não há lugar a admitir revista excepcional se o quadro de responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações, em virtude de actuação no âmbito de procedimento de aposentação por incapacidade, se revela muito localizado, sendo reduzida a possibilidade de se voltar a verificar com os mesmo contornos e está em causa um montante indemnizatório que não é exorbitante. |
Nº Convencional: | JSTA000P17822 |
Nº do Documento: | SA1201407100480 |
Data de Entrada: | 04/28/2014 |
Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |