Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 025/19.2BALSB |
Data do Acordão: | 01/29/2020 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | DECISÃO ARBITRAL RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA |
Sumário: | Não havendo entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do artigo 25.º RJAT), por serem substancialmente diversas as situações de facto subjacentes aos julgados em confronto, não haverá que conhecer do mérito do recurso. |
Nº Convencional: | JSTA000P25496 |
Nº do Documento: | SAP20200129025/19 |
Data de Entrada: | 02/28/2019 |
Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A... PORTUGAL, S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |