Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0156/11
Data do Acordão:05/18/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:RECLAMAÇÃO GRACIOSA
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
FUNDAMENTOS
Sumário: I - O objecto real da impugnação é o acto de liquidação e não o acto que decidiu a reclamação, pelo que são os vícios daquela e não deste despacho que estão verdadeiramente em crise.
II - A impugnação não está, por isso, limitada pelos fundamentos invocados na reclamação graciosa, podendo ter como fundamento qualquer ilegalidade do acto tributário.
Nº Convencional:JSTA000P12899
Nº do Documento:SA2201105180156
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: