Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02422/18.1BEPRT
Data do Acordão:11/27/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:NEVES LEITÃO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – a decisão que, fazendo a indicação daquelas normas, não menciona a moldura abstracta da coima.
II - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” da coima [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT] deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima.
Nº Convencional:JSTA000P25244
Nº do Documento:SA22019112702422/18
Data de Entrada:10/28/2019
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: