Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02422/18.1BEPRT |
Data do Acordão: | 11/27/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | NEVES LEITÃO |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO NULIDADE INSUPRÍVEL |
Sumário: | I - Não é nula por violação do disposto na segunda parte da alínea b) do n.º 1 do art. 79.º do RGIT – que impõe à decisão de aplicação da coima a «indicação das normas violadas e punitivas» – a decisão que, fazendo a indicação daquelas normas, não menciona a moldura abstracta da coima. II - O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “indicação dos elementos que contribuíram para a […] fixação” da coima [cfr. art. 79.º, n.º 1, alínea c), do RGIT] deve ter-se por cumprido se, embora de forma sintética e padronizada, refere os elementos que contribuíram para a fixação da coima. |
Nº Convencional: | JSTA000P25244 |
Nº do Documento: | SA22019112702422/18 |
Data de Entrada: | 10/28/2019 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |