Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01138/11
Data do Acordão:02/08/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
EXECUÇÃO FISCAL
CITAÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:I - Nos termos do artº 297º, nº 1 do Código Civil, a lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar.
II - No caso dos autos, é aplicável o prazo de 8 anos previsto no artº 48º da LGT, contado a partir da entrada em vigor desta, pois que a prescrição ocorreria em primeiro lugar do que se fosse aplicado o prazo de 10 anos constante do artº 34º do CPT.
III - No entanto, relativamente às leis que estabelecem causas de suspensão e de interrupção da prescrição, por força do artº 12º do Código Civil, são aplicáveis as leis vigentes à data da respectiva ocorrência e não a que regula o prazo.
IV - Deste modo, tendo os reclamantes sido citados para a execução antes de completado o prazo de prescrição, esse acto interrompeu a prescrição, iniciando-se a contagem do novo prazo só após o trânsito da decisão que puser termo ao processo.
V - É irrelevante para o caso que, anteriormente a essa citação, os autos tivessem estado parados por mais de um ano por motivo não imputável aos reclamantes.
Nº Convencional:JSTA00067406
Nº do Documento:SA22012020801138
Data de Entrada:12/15/2011
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:DL 398/98 DE 1998/12/17 ART5 N1
CCIV66 ART12 ART297 N1 ART326 N1 ART327 N1
LGT98 ART48 ART49 N1 N2 N3
L 53-A/2006 DE 2006/12/29 ART90 ART91
CPTRIB91 ART34
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1012/11 DE 2011/11/30; AC STA PROC1057/11 DE 2011/12/14
Aditamento: