Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01105/13.3BELRS
Data do Acordão:02/02/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:IRS
BENEFÍCIOS FISCAIS
DIREITOS DE AUTOR
Sumário:I – Nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do art. 58º do EBF, os rendimentos provenientes das obras literárias beneficiam da redução de 50% para efeito de englobamento e incidência do IRS.
II – O desígnio daquele benefício fiscal é o de incentivar a criação artística ou literária, por forma a melhorar o nível de desenvolvimento cultural do país, finalidade esta de relevo e de interesse público e que apenas pode ser realizado pelas obras reconhecidas como integrando a qualificação de obras literárias.
III – Em face das consabidas dificuldades de distinção entre obra de carácter literário e sem esse carácter, deve privilegiar-se um critério objectivo: serão consideradas como obras literárias as que, prima facie, se apresentem como tal (criadas e apreciadas como arte, como actividade e produção estética), privilegiando-se, pois, o valor facial da obra; admitindo-se, no entanto, que em casos contados, essa distinção não possa prescindir duma avaliação do mérito da obra, sob pena de sermos conduzidos a resultados indesejados e indesejáveis.
IV – O direito de autor coenvolve direitos exclusivos de carácter patrimonial (disposição, fruição, utilização, reprodução e apresentação ao público com percepção de remuneração) e direitos morais (reivindicação da paternidade e garantia da genuinidade e integridade).
V - Polemizando-se nos autos publicações relativas à criação e divulgação de obras de Teatro, as quais foram levadas à cena no Teatro …… e no ……., as mesmas têm o interesse cultural que subjaz à dita norma, pelo que os rendimentos auferidos pela sua autoria podem beneficiar da não sujeição parcial mencionada em I.
Nº Convencional:JSTA00071380
Nº do Documento:SA22022020201105/13
Data de Entrada:09/21/2021
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A...............
Votação:UNANIMIDADE
Legislação Nacional:EBF ART 58º
CIRS ART 3º, N1, al.c)
Aditamento: