Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 000363 |
Data do Acordão: | 12/03/1975 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FELIX ALVES |
Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PROVISÕES SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS DECLARAÇÃO MODELO 2 CULPA INFRACÇÃO FISCAL DECLARAÇÃO INEXACTA |
Sumário: | I - Constituida, em determinado exercicio, uma provisão para encargos com serviços medico-sociais, a respectiva importancia tem de ser levada a alinea 5), II, b), da competente declaração modelo n. 2, e isto porque, tendo tal provisão sido destinada para fins diversos dos expressamente previstos no artigo 33 do Codigo da Contribuição Industrial, tem de considerar-se como proveito ou ganho do falado exercicio. II - Não se tendo procedido assim, praticou-se, necessariamente, uma inexactidão na citada declaração. III - E, tendo essa inexactidão ocorrido por inconsideração manifesta, perpetrou-se a contravenção culposa prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e 142, alinea a), ambos do Codigo da Constribuição Industrial. |
Nº Convencional: | JSTA00014133 |
Nº do Documento: | SA219751203000363 |
Data de Entrada: | 02/08/1975 |
Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
Recorrido 1: | SEBER PORTUGUESA FARMACEUTICA SARL |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 75 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 03/08/1977 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 483 |
Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG404 |
Privacidade: | 01 |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC T2INSTCI. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
Legislação Nacional: | CCI63 ART26 N8 ART33 PAR2 ART141 ART142. CPCI63 ART112. |
Referência a Doutrina: | ROGERIO FERNANDES FERREIRA PROVISÕES PAG12-13. ROGERIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG77. GONÇALVES DA SILVA NOÇÕES DE CONTABILIDADE VII PAG150. |
Texto Integral: |