Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000363
Data do Acordão:12/03/1975
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
PROVISÕES
SERVIÇOS MEDICO SOCIAIS
DECLARAÇÃO MODELO 2
CULPA
INFRACÇÃO FISCAL
DECLARAÇÃO INEXACTA
Sumário:I - Constituida, em determinado exercicio, uma provisão para encargos com serviços medico-sociais, a respectiva importancia tem de ser levada a alinea 5), II, b), da competente declaração modelo n. 2, e isto porque, tendo tal provisão sido destinada para fins diversos dos expressamente previstos no artigo 33 do Codigo da Contribuição Industrial, tem de considerar-se como proveito ou ganho do falado exercicio.
II - Não se tendo procedido assim, praticou-se, necessariamente, uma inexactidão na citada declaração.
III - E, tendo essa inexactidão ocorrido por inconsideração manifesta, perpetrou-se a contravenção culposa prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 45 e
142, alinea a), ambos do Codigo da Constribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00014133
Nº do Documento:SA219751203000363
Data de Entrada:02/08/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SEBER PORTUGUESA FARMACEUTICA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/08/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:483
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG404
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART26 N8 ART33 PAR2 ART141 ART142.
CPCI63 ART112.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA PROVISÕES PAG12-13.
ROGERIO FERNANDES FERREIRA A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO REAL 2ED PAG77.
GONÇALVES DA SILVA NOÇÕES DE CONTABILIDADE VII PAG150.